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| Myrka Lúcio Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Serviços de Arapiraca - AL defende as Compras Municipais |
A gestão pública de Marabá, muito atarefada na transformação da cidade,
nas melhorias tanto reclamadas, vai pautando sua gestão na coleta de lixo, em concreto e ferro, são obras e mais obras, percebo até certa satisfação ao citar
suas realizações. De fato é merecedor esse nosso reconhecimento a este
grandioso trabalho em prol de toda a sociedade. Por outro lado, precisa abrir os olhos para o comércio local, tendo em vista que este é o
segmento que mais gera empregos na cidade e que possui o maior número de empresas registradas e, gera muitas taxas e impostos.
O setor produtivo local é o
responsável pela geração de receitas, precisa criar um caminho para que o dinheiro aqui gerado permaneça na cidade, circulando por todo o comércio, por toda a cadeia produtiva, através de licitações para o fornecimento de uniformes escolares, da merenda escolar e de outras compras e serviços. Uma preocupação com esta causa vai impactar muito positivamente no comércio e na sociedade como um todo e, como fazer isso para se ter um impacto em curto e médio prazo? Criar formas do poder público comprar de micro e pequenas empresas locais, isso é possível? Claro, com certeza.
Essa questão que passa batido enfraquece o comércio e as
finanças públicas, quando se compra de um município vizinho ao invés do próprio, e é claro que o prefeito municipal pode demonstrar seu zelo e carinho com Marabá ao comprar aqui, de, também, fazer com que seus
secretários municipais para uso pessoal também o façam. E, de agora em diante a preferência seja sempre comprar em Marabá,
mesmo que seja, às vezes, um pouco mais caro.
Um exemplo da prefeitura municipal de Campos de Júlio, no Estado
do Mato Grosso: “Quando temos no
município pelo menos 03 micro ou pequenas empresas que fornecem determinado
produto, pode-se conceder tais benefícios. Se não, podemos limitar na região
(Comodoro, Sapezal e Campos de Júlio.
E mais: “Será assegurado, nos termos art. 48, § 3º, da Lei
Complementar nº 123/2005, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014,
preferência de contratação para as MPEs - Micro e Pequenas Empresas LOCAIS, ou
seja, sediadas no município de Campos de Júlio – MT, entendendo-se por
preferência de contratação aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas MPEs - Micro e Pequenas Empresas LOCAIS sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.”
É importante lembrar que qualquer micro ou pequena empresa de
qualquer lugar pode participar, mas os benefícios são concedidos apenas para
empresas locais (do município, se tivermos 03 aqui) ou regionais (a região é
justificadamente delimitada em edital).
Por fim: “Segundo o Prefeito, vários produtos já foram
adquiridos em Campos de Júlio, graças a essa mudança na Lei. “Precisamos
valorizar o comércio de nossa cidade, são eles que geram empregos e fortalecem
nosso município.” Finaliza o prefeito Dirceu Comiran.”
http://web.arapiraca.al.gov.br/2016/03/economia-local-prefeitura-lanca-projeto-compras-municipais/

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